As guias de transporte devem conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
- Nome, sede e NIF do remetente dos bens;
- Nome e sede do destinatário ou adquirente dos bens;
- NIF do destinatário ou adquirente, quando este seja sujeito passivo de IVA;
- Menção de que o destinatário ou adquirente não é sujeito passivo de IVA, se for o caso;
- Designação comercial dos bens, com indicação das quantidades;
- Locais de carga e descarga;
- Data e hora em que se inicia o transporte.